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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
I - Delitos Negligentes: Violação do dever e resultado

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 14:57
LEI 12.971/14 e suas alterações na parte penal do código de trânsito brasileiro

O ápice da insanidade na legislação pátria
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos de divergência. Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

Valor superior àquele previsto no art. 18, § 1º, da Lei nº 10.522/2002.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2025 - 11:24
Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação
Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu julgamento, iniciado em 2023
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:49
Ex-presidente da Funai é condenado por perseguir servidores
Juiz disse que Marcelo Silva atuou para aprovar licenciamento de obra
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2024 - 10:55
Professora dispensada no início do ano letivo deverá receber indenização por "perda de chance" e litigância de má-fé
Instituição de ensino é condenada a indenizar professora por dispensa após início do semestre letivo, incluindo "perda de chance" e multa por litigância de má-fé
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Blog Publicado em 18 de Junho de 2024 - 15:33
Entenda quais causas podem acarretar demissão por justa causa

Especialista explica quais os direitos do trabalhador e ao que a empresa deve ficar atenta
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2024 - 09:02
Especialista analisa importância de delegacia própria para crimes de intolerância
Deacri está na ativa em Goiás desde março e foi criada a partir de grupo especializado em racismo e homofobia
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:49
Inclusão: DPU apoia parecer do CNE sobre educação de pessoas com autismo
Conselho Nacional de Educação orienta medidas para assegurar inclusão e diversidade no ambiente escolar
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:41
Décima Primeira Turma confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings
Réu efetuou compras com uso de cédulas de R$ 200 que continham a mesma numeração
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2024 - 09:54
Homem deverá indenizar mulher que teve conversas em áudio vazadas
O valor da indenização foi fixado em R$ 12 mil
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:33
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:30
Carnaval 2024: entenda por que a data não é feriado e quais são os direitos trabalhistas

Sócio do Veirano Advogados esclarece o que pode ser negociado pelo empregador
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Array Publicado em 2024-01-22T13:38:19+00:00
STJ concede liminares para autorizar o cultivo doméstico de cannabis com fins medicinais sem risco de sanção criminal
O ministro reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos e julgou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ

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